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QUE ERA F.A.G – Fundação de Assistência aos Garimpeiros
Criada pela LEI FEDERAL
Nº 3.295, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957, a F.A.G
– Fundação de Assistência aos Garimpeiros, tinha por objetivo, conforme o seu
art. 2º:
I - A prestação de serviços sociais nas
regiões garimpeiras, que visem à melhoria das condições de vida das suas
populações, notadamente no que diz respeito:
a) à saúde, educação e assistência
sanitária;
b) à habitação, alimentação e
vestuário;
c) ao incentivo à atividade
extrativo-produtora e a quaisquer empreendimentos que visem ao amparo,
assistência e valorização do garimpeiro;
d) à vinculação do garimpeiro ao regime
de Previdência social.
II - Promover a aprendizagem e o
aperfeiçoamento das técnicas do trabalho, no que se relacione à faiscação e
garimpagem;
III - Fomentar, nas regiões
garimpeiras, a produção agro-pastoril, especialmente com o objetivo do
auto-abastecimento, e as atividades domésticas;
IV - Estimular o cooperativismo e o
espírito associativo;
V - Realizar inquéritos e estudos para
o conhecimento e a divulgação das necessidades sócio-econômicas do homem do
garimpo;
VI - Desbravar zonas garimpeiras
inóspitas colonizando, com o concurso do INIC, as que se prestem ao objetivo;
VII - Fornecer, semestralmente e quando
solicitados, ao Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, dados
estatísticos relacionados com a remuneração aos garimpeiros.
Conforme o DECRETO Nº
75.208, DE 10 DE JANEIRO DE 1975, no seus arts. 3º e 4º, a F.A.G – Fundação de
Assistência aos Garimpeiros, foi extinta:
Art. 3º. Fica extinta a Fundação de
Assistência aos Garimpeiros (FAG), nos termos do artigo 11 da Lei nº 3.295, de
30 de outubro de 1957.
Art. 4º. O
acervo patrimonial da FAG passa à propriedade da União, ficando sob a
responsabilidade do Ministério da Previdência e Assistência Social até sua
destinação definitiva. Parágrafo único O Ministério da Previdência e
Assistência Social adotará as medidas complementares que se fizerem necessárias
para efetivar a extinção da FAG e a destinação de seu patrimônio, ouvido o
Órgão Central do SIPEC quanto ao aproveitamento dos seus servidores.
A
F.A.G – Fundação de Assistência aos Garimpeiros em Almas-TO.
Segundo Mário Alves da
Nóbrega, que foi funcionário deste Órgão Federal, designado para trabalhar em Almas,
que na época pertencia ao Estado de Goiás, ele chegou em Natividade no dia 18
de agosto de 1961, ficou um ano morando nesta cidade, na casa do Sr. Maroto
Borges. Depois mudou-se para a Gameleira no Município de Almas. Em seguida, juntamente
com Sargento da Ramon, construíram a casa sede, em Almas, casa esta, que hoje é
a residência dos Sr. Paulo Carneiro.
No Brasil na época
existiam mais de quinhentos mil garimpeiros, e muitos viviam sem qualquer assistência
social por parte do governo, e um dos intuitos da FAG, foi levar essa assistência. Conforme
documento abaixo, em 1963, no Estado de
Goiás existia apenas três unidades da FAG, em Almas, Cristalina e Cristalândia.
Em Almas, em função do grande número de garimpeiros
de ouro e diamante, em Cristalândia e Cristalina, em razão da produção de
cristal. Em 1967, segundo Mario Alves da Nóbrega, veio para Almas o seu primo,
Francisco Martins da Nóbrega, que também era funcionário da FAG, e juntos
trabalharam em Almas até a extinção deste órgão em 1975.
Foi de grande valia o
tempo em que este órgão existiu por aqui, pois além de trazer a esta isolada
região um importante órgão federal, distribuía remédios e cestas básicas às famílias
dos garimpeiros.
Isso prova o quanto o
Município de Almas sempre foi importante não só para Goiás/Tocantins, mas para
o Brasil, em função das riquezas minerais do seu solo, pois conforme relatos
históricos, o Município de Almas surgiu da extração mineral, e até hoje é visto
no cenário nacional como um lugar rico em ouro. A prova é tanta que até já
recebeu através de Lei Estadual, o Título de Capital do Ouro.
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